Somente dará direito de abatimento do imposto incidente na operação, sob a forma de crédito, a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) que for objeto de operação subsequente de saída de energia elétrica;
b) que for consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
d) que for consumida como insumo energético em atividade de mineração, em beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial realizados em atividade complementar à produção primária;
e) nas demais hipóteses, por qualquer estabelecimento, a partir da data estabelecida em lei complementar federal.
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ICMS