Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Sua tributação é feita pela alíquota de 30% e o imposto retido não é recuperável.
Se recebidos sob a forma de bens ou serviços, também serão de tributação exclusiva e a tributação terá por alíquota 20% incidente sobre o valor de mercado do prêmio na data da distribuição. Na declaração do beneficiário, o valor a ser informado será o do custo de aquisição, acrescido do imposto retido.
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Tributos Federais