Ao término dos quatro anos, o valor do crédito utilizado deverá ser adicionado ao montante da CSLL devida pelo seu valor integral, mesmo que a base de cálculo da CSL seja negativa.
Dessa forma, quando a base de cálculo da CSL for negativa deverá ser recolhido o crédito utilizado em anos-calendário anteriores.
Segundo a Exposição de Motivos da MP nº 219/2004, convertida na Lei nº 11.051/2004, a CSLL diferida nos quatro anos-calendário anteriores será adicionada nos quatros anos seguintes, a saber:
a) a do primeiro ano será adicionada no quinto ano;
b) a do segundo ano será adicionada no sexto ano;
c) a do terceiro ano será adicionada no sétimo ano; e
d) a do quarto ano será adicionada no oitavo ano.
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Tributos Federais