Sim. Todos os empregadores, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do RAT, FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o RAT, o FPAS e o Código de Terceiros de cada lotação tributária conforme a Tabela 4. Neste caso, a correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos e a alíquota RAT.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária