A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
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- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
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