Sim. No programa, ao optar por “imprimir”, abre a possibilidade de impressão do Darf para o pagamento em quota única, ou em quotas, limitada a 8 parcelas, inclusive as que estão em atraso.
No IRPF 2021 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.
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Contábil