Sim. A partir da competência outubro/2015 o empregado doméstico passou a ser obrigatoriamente incluído no regime do FGTS, tendo sido disciplinado o regime unificado de pagamento de tributos e contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico.
Esse recolhimento unificado passa a ser obrigatório a partir de competência outubro/2015, portanto, com recolhimento a partir de novembro/2015.
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Trabalhista Previdenciária