O Imposto de Retido Renda na Fonte (IRRF) incide no momento da percepção do benefício, sobre o total do valor recebido, ou seja, os valores pagos a título de contribuições mais os respectivos rendimentos. É permitido durante o período em que se estiver efetuando os pagamentos a dedução dos valores pagos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Essa dedução fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima. Isso não se aplica, todavia, aos beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Existem dois tipos de tributação de acordo com a legislação vigente, que são as seguintes:
Opção 1 – desde 1º.01.2005
Alíquotas regressivas em caráter definitivo, exclusivamente na fonte, nas seguintes porcentagens:
a) 35%, para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 anos;
b) 30%, para recursos com prazo de acumulação superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos;
c) 25%, para recursos com prazo de acumulação superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos;
d) 20%, para recursos com prazo de acumulação superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos;
e) 15%, para recursos com prazo de acumulação superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos;
f) 10%, para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.
(Lei nº 11.053/2004, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 588/2005, art. 6º)
Opção 2
Na hipótese de não ter sido exercida a opção 1, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
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