Sim. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
(Perguntas e Respostas Simples Nacional – Resposta à Questão nº 8.10)
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