Sim. Só que entre as medidas a serem tomadas, a licença remunerada é a menos interessante para o empregador, porque ela não quita direito algum e não haverá também a prestação de serviços.
Veja que, nas férias coletivas, o empregador já estará quitando o direito integral ou parcial do direito às férias dos trabalhadores. No home office, o empregado estará trabalhando efetivamente, ao passo que, na licença remunerada, o empregado não trabalha e não há quitação de direitos, havendo apenas a obrigação de o empregador pagar o salário.
(Lei nº 13.979/2020)
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Trabalhista Previdenciária