Sim. De acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, as empresas que adquiram insumos para utilização em processo industrial ou na prestação de serviços podem descontar créditos das Contribuições para o PIS e Cofins, independentemente de o vendedor ser optante pelo Simples Nacional, pois a legislação não veda esse crédito.

Esse procedimento foi mantido para as aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º.07.2007, conforme expressou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007.

As pessoas que deixaram de aproveitar esses créditos na época devida poderão fazê-lo agora com efeitos a partir de 1º.07.2007.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais