Sim. Podem ser deduzidas as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, inclusive as despesas financeiras nelas consideradas.
(Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 175, I)
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Tributos Federais