Não. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por conta de eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.
Todavia, a entidade deve avaliar os riscos e incertezas sobre o potencial impacto da COVID-19 no futuro, levando em conta a forma como os recentes eventos podem impactar julgamentos e estimativas atuais e futuras relativas às informações financeiras (obsolescência de estoques, cobrança de recebíveis, etc.), e fazer as devidas divulgações como eventos subsequentes.
(NBC TG 24 – Evento Subsequente, itens 10 e 21)
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Contábil