Não. De acordo com os artigos 625-A , 625-C e 625-H da CLT, a criação desses órgãos de conciliação extrajudicial depende tão-somente da vontade dos sindicatos e das empresas.
Lembramos que a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
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Trabalhista Previdenciária