Sim. Na admissão é obrigatório a realização de exame médico admissional, por conta do empregador, em atendimento às disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Compete ao empregador, custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária