Sim. As horas extras efetivamente trabalhadas, bem como a sua média incidente sobre o Repouso Semanal Remunerado, integram a remuneração do empregado para o cálculo do FGTS.
(Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Instrução Normativa SIT nº 144/2018, art. 9º, inciso II)
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Trabalhista Previdenciária