Sim. Elas poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês pelo regime de caixa, em substituição à receita bruta auferida pelo regime de competência, de que trata a Resolução CGSN nº 140/2018, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal.

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Tributos Federais