Sim. As sociedades cooperativas, com exceção das cooperativas de crédito (que estão obrigadas à apuração do lucro real – Lei nº 9.718/1998 , art. 14 , II), que realizarem operações com não-associados podem optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que observadas as demais condições pertinentes.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais