Nas operações de venda à ordem, o vendedor remetente da mercadoria emitirá nota fiscal, sem valor comercial e sem destaque do ICMS, em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) como natureza da operação, a expressão “Remessa por conta e ordem de terceiro”;

b) o número de ordem, a série e a data da emissão da nota fiscal emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, de seu emitente.

O vendedor remetente deverá também emitir nota fiscal em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) como natureza da operação, a expressão “Remessa simbólica – Venda à ordem”;

b) o número de ordem, a série e a data da emissão da nota fiscal prevista no parágrafo anterior, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da nota fiscal operação constante na nota fiscal do adquirente originário ao destinatário da mercadoria.

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS