Sim. Se o empregador doméstico descontou e recolheu indevidamente contribuição previdenciária do seu empregado, poderá requerer a restituição do valor indevidamente recolhido, desde que que comprove o ressarcimento ao empregado.

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Trabalhista Previdenciária