Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Nota Técnica ou Ato Cotepe/ICMS.

(Ajuste Sinief nº 7/2013, cláusulas segunda e terceira; Nota Técnica nº 3/2013)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS