Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V.

A alíquota efetiva é o resultado de:

RBT12xAliq-PD, divididos por RBT12, em que:

I – RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração

II – Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

III – PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais