Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V.
A alíquota efetiva é o resultado de:
RBT12xAliq-PD, divididos por RBT12, em que:
I – RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
II – Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
III – PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
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Tributos Federais