Tais resultados são apurados em uma conta de resultado.
A titulação desta é feita pelo contabilista para que melhor represente esses registros no seu universo de contas, a qual poderá ser “Ganhos ou Perdas na Alienação de Ativo Imobilizado”.
Sequencialmente deverá ser:
a) creditada em contrapartida do registro do valor obtido pela venda do bem, em disponibilidades (Caixa ou Bancos) ou em créditos a receber (Clientes, Devedores por Duplicatas etc.);
b) debitada, em seguida, pela baixa do custo do bem, inclusive acréscimos, correção monetária ou reavaliações, se houver;
c) creditada, finalmente, pela baixa do valor da depreciação acumulada, registrada na conta correspondente ao bem.
O saldo, após os lançamentos, representará o ganho de capital, se credor, ou a perda de capital na alienação da máquina, se devedor. Em ambos os casos o resultado será absorvido pela conta de Apuração do Resultado do Exercício.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022