Na hipótese de ocorrência de sinistro de um bem do Ativo Imobilizado que não seja coberto por seguro, sugere-se o seguinte registro contábil de baixa:
a) pela baixa do bem:
D – Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)
C – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
b) pela baixa da depreciação acumulada, se houver:
D – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Imobilizado)
C – Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)
O saldo da conta “Ganhos ou Perdas de Capital” compõe o resultado do exercício como Outras Receitas
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Contábil