Classificam-se como investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e não destinados à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Portanto, os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa, quando houver a intenção de permanência, devem ser registrados em conta do Ativo Não Circulante, no subgrupo Investimentos.
Lembra-se, todavia, que os encargos de depreciação incidentes sobre os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa não são dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
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Contábil