As diferenças pouco significativas podem ser corrigidas mediante lançamentos a débito ou a crédito da conta “Estoque”, conforme forem apuradas faltas ou sobras, se decorrentes de erros no registro da movimentação dos estoques, em contrapartida à conta de “Custo das Mercadorias Vendidas”, conforme demonstrado a seguir:
a) Pela regularização das sobras apuradas no estoque:
D – Estoque (Ativo Circulante)
C – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
b) Pela regularização das faltas apuradas no estoque de mercadorias para revenda:
D – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
C – Estoque (Ativo Circulante)
Pode ocorrer, todavia, que as faltas sejam de grande monta no confronto com os saldos apurados por ocasião do levantamento físico de estoque (inventário), podendo ser as divergências decorrentes de eventos não relacionados com a operacionalidade da empresa. Se confirmado que estas sejam decorrentes de furto, roubo, desvio etc., deverá ser registrada como Despesa Operacional, não como Custos, utilizando-se, por exemplo, a conta Perdas por Faltas no Inventário, e o ajuste poderá ser registrado da seguinte forma:
D – Despesas Operacionais (Conta de Resultado)
C – Estoque (Ativo Circulante)
Ressaltamos a necessidade de se verificar os efeitos tributários dos referidos ajustes.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022