A ME ou a EPP pode optar pelo reconhecimento de suas receitas pelo regime de caixa ou competência. Ao optar pela tributação sobre a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), esta será definitiva e irretratável para todo o ano-calendário.
Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
Neste caso, a ME ou EPP deverá manter registro dos valores a receber no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN nº 140/2018.
Ressalte-se, todavia, que a manutenção dos registros desses valores a receber não ilide a obrigação de manter em boa ordem e guarda dos documentos e livros previstos da Resolução CGSN nº 140/2018, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, no livro Caixa.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022