O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI que adquirir componentes para a construção de bem destinado ao Ativo Imobilizado deverá identificar as respectivas entradas preenchendo o tipo de movimento com a sigla “IA” – Imobilização em Andamento – Componente, no Registro G 125 – movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado, no mês de entrada desse componente no estabelecimento do contribuinte.

Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 , deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD -ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS