O cheque é, por definição, uma ordem de pagamento a vista. Todavia, é largamente adotada no comércio a prática de realizar vendas mediante recebimento do chamado cheque pré-datado, ou seja, o cheque recebido sob o compromisso de somente ser apresentado ao banco sacado em determinada data posterior.

Assim, como a contabilidade deve registrar os fatos pela sua essência e não pela sua forma, os cheques pré-datados recebidos não devem ser classificados como disponibilidades e sim em conta representativa de um crédito a receber, que pode ser intitulada, por exemplo, “Cheques a Apresentar”, ou outro título equivalente.

Exemplo

Admita-se que uma empresa comercial, no dia 28.12.20X1, recebeu cheques no montante de R$ 700,00, em pagamento de vendas realizadas. Entre eles, encontra-se um cheque no valor de R$ 150,00, em relação ao qual foi acordado que só será depositado no dia 28.01.20X2, caracterizando, dessa maneira, o cheque pré-datado.

Considerando-se que o ICMS incidente sobre as vendas fosse de R$ 126,00 (R$ 700,00 x 18%) e utilizando a forma de não transitar pela conta Caixa, os registros contábeis são os seguintes:

1) Pelo recebimento dos cheques em 28.12.20X1
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 550,00
D – Cheques a Apresentar (Ativo Circulante) R$ 150,00
C – Receita de Vendas (Contas de Resultado) R$ 700,00

2) Pela apropriação do ICMS incidente sobre as vendas
D – ICMS sobre Vendas (Contas de Resultado) R$ 126,00
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 126,00

3) Pelo depósito do cheque pré-datado em 28.01.20X2
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 150,00
C – Cheques a Apresentar (Ativo Circulante) R$ 150,00

Lembra-se que sobre as vendas por meio de cheque pré-datado incidem a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep. Todavia, deixamos de demonstrar os lançamentos relativos a essas contribuições por serem contabilizadas por ocasião do fechamento mensal da receita da empresa.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Contábil