O empregador deverá proceder ao pagamento dos salários de forma que nunca ultrapasse esse prazo, sob pena de pagamento em atraso e autuação administrativa.

Assim, se a empresa efetua os pagamentos por meio de depósitos bancários, deverá creditá-los na sexta-feira (4º dia útil).

Caso a empresa funcione normalmente aos sábados e tem por costume pagar os salários em dinheiro para cada empregado, poderá fazê-lo no sábado (5º dia útil).

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária