O ICMS devido por substituição tributária referente às operações com mercadorias destinadas à venda porta-a-porta (“marketing” direto) será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração, em agência do Banco de Brasília S/A ou, na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais (Asbace), localizada na praça do estabelecimento remetente, na conta especial 800.110-1 da agência nº 100 do Banco de Brasília S/A a crédito do Distrito Federal.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS