Os livros e os documentos fiscais, faturas, duplicatas, guias, recibos, arquivos magnéticos e demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, emitidos, escriturados ou arquivados por quaisquer meios, ficarão à disposição do Fisco pelo prazo de 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Porém quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente estes deverão até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei nº 1.254/1996, art. 50).
(RICMS-DF/1997, art. 163)
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ICMS