O doador deve baixar o bem cedido em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação, devendo ser indicado, ainda, na coluna “Discriminação”, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.

Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem cedido.

O donatário, por sua vez, deverá informar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel recebido em doação, colocando no campo “Discriminação”, com indicação do nome e CPF do doador, e na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do bem recebido em doação.

(RIR/2018, art. 35, VII, “c”)

Maiara Marongoni Schelleges
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