A pessoa física deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.
Há dispensa de informar:
a) saldos de contas correntes e aplicações financeiras cujo valor não exceda R$ 140,00;
b) bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) e direitos, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, art. 11).
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Contábil