Sim, foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020 que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente:

1) Empresas e equiparados – Contribuição previdenciária patronal:

a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;

c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso).

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

2 – Empregador doméstico

a) Contribuição a cargo do empregador (8%);

b) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%).

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 07.04.2020 – Prazo prorrogado para 07.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 07.05.2020 – Prazo prorrogado para 07.10.2020

3 – Agroindústrias – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade.

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

4 – Empregador rural pessoa física e Segurado especial – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

5 – Empregador rural pessoa jurídica – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

6 – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º).

Competências atingidas:

Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

(Portaria ME nº 139/2020, art. 1º, alterada pela Portaria ME nº 150/2020)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Trabalhista Previdenciária