Sim, foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020 que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente:
1) Empresas e equiparados – Contribuição previdenciária patronal:
a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;
c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso).
Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020
2 – Empregador doméstico
a) Contribuição a cargo do empregador (8%);
b) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%).
Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 07.04.2020 – Prazo prorrogado para 07.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 07.05.2020 – Prazo prorrogado para 07.10.2020
3 – Agroindústrias – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:
a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade.
Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020
4 – Empregador rural pessoa física e Segurado especial – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:
a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020
5 – Empregador rural pessoa jurídica – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:
a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020
6 – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º).
Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020
(Portaria ME nº 139/2020, art. 1º, alterada pela Portaria ME nº 150/2020)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022