Sim. Um ativo pode estar registrado contabilmente por valor que exceda seu valor de recuperação caso seu valor contábil exceda o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo.
O Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) exige que, nessa hipótese, a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.
A referida norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.
O CPC 01 (R1) deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
a) estoques (CPC 16 – Estoques);
b) ativos advindos de contratos de construção (CPC 17 – Contratos de Construção);
c) ativos fiscais diferidos (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados);
e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;
f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (CPC 28 – Propriedade para Investimento);
g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda (CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);
h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da CPC 11 – Contratos de Seguro; e
i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022