Sim. Um ativo pode estar registrado contabilmente por valor que exceda seu valor de recuperação caso seu valor contábil exceda o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo.

O Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) exige que, nessa hipótese, a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.

A referida norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.

O CPC 01 (R1) deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

a) estoques (CPC 16 – Estoques);

b) ativos advindos de contratos de construção (CPC 17 – Contratos de Construção);

c) ativos fiscais diferidos (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);

d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados);

e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;

f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (CPC 28 – Propriedade para Investimento);

g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda (CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);

h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da CPC 11 – Contratos de Seguro; e

i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Contábil