Sim. Nas operações interestaduais com os materiais de limpeza listados no RICMS-ES/2002, Anexo V, item XX, com a respectiva classificação na NCM/SH, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes.

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS