Sim. A informação constante em tal campo deverá corresponder ao resultado da seguinte fórmula:

Valor Produto (-) valor Desconto (+) valor ST (+) valor Frete (+) valor Seguro (+) vOutro (despesas acessórias) (+) valor Imposto de Importação (+) valor IPI (+) valor Serviço

Exceções:

1 – faturamento direto de veículos novos;

2 – importação – CFOP inicia com 3;

3 – Nota Técnica nº 5/2013, versão 1.22 – não aplicação da regra caso tenha sido subtraído o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

(Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, Anexo I, “W” e Anexo II, “W16-xx; Ato Cotepe/ICMS nº 51/2015)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS