Deverá ser emitida nota fiscal na saída da peça nova em substituição à defeituosa, indicando como destinatário o proprietário da mercadoria, com destaque do imposto, quando devido, e cuja base de cálculo é o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota, a aplicável na operação interna.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS