Sim. Ocorre a exclusão do Simples Nacional, quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 84, IV, “h”)

Maiara Marongoni Schelleges
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