Sim. A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou os prazos de recolhimento de tais contribuições, relativas à competência maio de 2020, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme segue:

(Portaria ME nº 245/2020 – DOU 1 de 17.06.2020)
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Tributos Federais