Sim. Até 31.07.2020 a alíquota a ser aplicada é de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:
a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
b) luvas médicas (NCM 4015.1);
c) máscaras médicas (NCM 9020.00);
d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11)
(Lei nº 7.799/2002, art. 23, II, “o”)
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