Será exigido para as seguintes mercadorias:

a) cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;

b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

c) armas;

d) refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

e) rações tipo pet;

f) perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

g) alimentos para atletas;

h) telefones celulares e smartphones;

i) câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

j) equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;

k) equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS