Sim. As operações com obras de arte possuem isenção do ICMS desde que o valor da obra seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 e que estas sejam destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira de Arte de São Paulo (SP Arte). O benefício vigorará até 31/03/2021, salvo se prorrogado.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS