Sim. É isenta a saída, em operação interna, de mercadoria de propriedade do cooperado ou associado promovida:

a) pela cooperativa ou associação de que trata o art. 441 da Parte 1 do Anexo IX com destino ao cooperado ou associado;

b) pelo cooperado ou associado com destino à cooperativa ou à associação de que trata o art. 441 da Parte 1 do Anexo IX.

(RICMS-MG/2002, Anexo I, Parte 1, item 162)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS