Sim. É isenta a saída, em operação interna, de mercadoria de propriedade do cooperado ou associado promovida:
a) pela cooperativa ou associação de que trata o art. 441 da Parte 1 do Anexo IX com destino ao cooperado ou associado;
b) pelo cooperado ou associado com destino à cooperativa ou à associação de que trata o art. 441 da Parte 1 do Anexo IX.
(RICMS-MG/2002, Anexo I, Parte 1, item 162)
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