De acordo com o RICMS-MG/2002, Anexo I, Parte 1, item 186 está isenta de ICMS a saída, em operação interna, de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente à Secretaria Estadual e Municipal de Ensino ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS