Não incidirão juros ou multas moratórias sobre os valores das contribuições previdenciárias calculadas em decorrência de acordo, convenção ou dissídio coletivo, desde que recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da celebração desses documentos coletivos, ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio.
Vale lembrar que caso não haja expediente bancário no dia 20, o recolhimento deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.

(Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 108, §§ 2º e 4º)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária