A entidade deve divulgar, no Balanço Patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislação vigente, as seguintes subclassificações de contas:
a) ativo imobilizado, nas classificações apropriadas para a entidade;
b) contas a receber e outros recebíveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e recebíveis gerados por receitas contabilizadas pela competência, mas ainda não faturadas;
c) estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques:
c1) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
c2) que se encontram no processo produtivo para posterior venda;
c3) na forma de materiais ou bens de consumo que serão consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços;
d) fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita diferida, e encargos incorridos;
e) provisões para benefícios a empregados e outras provisões;
f) grupos do Patrimônio Líquido, como, por exemplo, prêmio na emissão de ações, reservas, lucros ou prejuízos acumulados e outros itens que, conforme exigido, são reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no Patrimônio Líquido.
(Resolução CFC nº 1255/2009 , subitem 4.11)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022