A entidade deve divulgar, no Balanço Patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislação vigente, as seguintes subclassificações de contas:

a) ativo imobilizado, nas classificações apropriadas para a entidade;

b) contas a receber e outros recebíveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e recebíveis gerados por receitas contabilizadas pela competência, mas ainda não faturadas;

c) estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques:

c1) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

c2) que se encontram no processo produtivo para posterior venda;

c3) na forma de materiais ou bens de consumo que serão consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços;

d) fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita diferida, e encargos incorridos;

e) provisões para benefícios a empregados e outras provisões;

f) grupos do Patrimônio Líquido, como, por exemplo, prêmio na emissão de ações, reservas, lucros ou prejuízos acumulados e outros itens que, conforme exigido, são reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no Patrimônio Líquido.

(Resolução CFC nº 1255/2009 , subitem 4.11)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Contábil