Sim. É considerado segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586/1978.
(RPS, art. 9º, § 15, III)
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- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
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Trabalhista Previdenciária